A justiça brasileira proibiu a Meta, empresa-mãe do Facebook, Instagram e WhatsApp, de recolher conteúdos de meios de comunicação vinculados a três associações de imprensa para treinar modelos de inteligência artificial (IA).
A decisão de terça-feira, consultada pela agência de notícias francesa France-Presse (AFP), constitui uma medida cautelar e não é definitiva.
A proibição surge na sequência de um pedido das associações nacionais de jornais, revistas e estações de rádio e televisão, que denunciaram o facto de a Meta exigir a cedência gratuita de conteúdos para poder continuar a utilizar as plataformas e redes sociais da gigante tecnológica norte-americana.
A exigência da Meta consta das novas condições de utilização para as empresas, que deveriam entrar em vigor em 20 de novembro.
Com a data a aproximar-se, o juiz Guilherme Madeira Dezem proferiu uma decisão provisória sem ouvir a Meta, considerando que os danos seriam irreversíveis assim que a IA fosse treinada com os conteúdos da imprensa.
“Impor aos meios de comunicação a disponibilização gratuita e universal do seu património criativo como condição para se manterem ligados aos canais através dos quais o público contemporâneo consome a informação constitui um abuso manifesto de direito”, escreveu o juiz na decisão.
O magistrado suspendeu esta parte das novas condições da Meta e proibiu a empresa de sancionar meios de comunicação que as recusem. De acordo com as associações, trata-se da primeira decisão a nível mundial a favor de uma coligação de meios de comunicação contra estas condições.
